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domingo, 10 de janeiro de 2010

A Corrupção e seus antídotos

(José Hermílio Ribeiro Serpa Advogado e Professor de Política)

A persistência de hábitos de corrupção em nossas práticas políticas cotidianas dá azo a que pensemos em suas causas e em meios legais preventivos e remediativos dirigidos a , se não erradicar o mal, pelo menos, atenuá-lo ou minimizá-lo em freqüência e quantidade.

A corrupção, como é sabido, consiste em ações praticadas por agentes públicos- pessoas que prestam serviço público por ação direta ou indireta ( caso dos serviços delegados ou permissionados) desviando-se dos objetivos da lei que os autoriza a prestá-los

Estas ações podem derivar do desvio de finalidade ou simples abuso do poder, ou ainda, grosseira apropriação de recursos públicos em proveito próprio ou de terceiro de seu interesse ( caso do peculato).

Então, toda a falcatrua ( ação que se pratica fora dos fins legais e das exigências morais prevalecentes nas vigências sociais), realizada por alguém constitui ato de corrupção.

Desta forma, prometer algo aos eleitores que sabe de antemão que é impossível de realizar, por impedimento legal ou por impossibilidade material das disponibilidades orçamentárias, constitui ação imoral, forma corrupta de fazer política. O mesmo se diga de quem arrecada contribuições muito além do permitido por lei, durante a campanha eleitoral, sem declará-las nas Justiça Eleitoral, usando do famoso Caixa 2 e compra os votos, ficando, depois, refém dos financiadores.

Ou, ainda, elege-se por um partido, prometendo seguir uma linha filosófica de ação e, após eleito, faz alianças escabrosas com os inimigos de sua grei, em nome da governabilidade, renegando a proposta que levou os eleitores a eleger o candidato vencedor.


Por que isto acontece? Muitos dizem que é uma questão cultural- se os eleitores usam de trapaça nos hábitos cotidianos, como no comércio ou nas relações interpessoais, onde a honestidade e a veracidade não são a regra adotada pelos agentes sociais, por que os políticos seriam diferentes? Esta argumentação justificadora da corrupção, a partir dos hábitos latitudinários da cidadania remonta a Aristóteles, quando o celebrado filósofo diz:

“a cidade é virtuosa, não por obra do acaso, mas da ciência e da vontade. No entanto, uma república só pode ser virtuosa quando os próprios cidadãos que tomam parte no governo são virtuosos”


Outros atribuem à ausência de impunidade, uma vez que, quem tem dinheiro, facilmente se livra das acusações, se levadas ao juízo político ou ao judicial.

E, assim , vão as argumentações .

O fato é que a corrupção não pára. Hoje, a imprensa publica que o Brasil, no rank dos países mais corruptos do mundo está no lugar 75º, diminuindo em cinco posições! E esta notícia é motivo de comemoração para alguns, fato que é motivo de vergonha para pessoas mais exigentes no plano da eticidade.


O que fazer?

Primeiro, a cidadania deveria observar melhor os políticos na hora de elegê-los a cargos a que concorrem, buscando o Poder Legislativo – Deputados e Senadores – ou o Poder Executivo : Presidente da República ou Governador.

Assim, o cidadão ou a cidadã não deverá votar em quem tenha um passado comprometedor pelos atos praticados na vida pública ou privada ou tenham revelado inaptidão, enquanto agente político, no cargo público que eventualmente exerceu.

Segundo, a cidadania deveria utilizar-se mais dos instrumentos legais que a ordem jurídica põe à disposição para combater judicialmente a corrupção, como a ação popular em que qualquer cidadão, sem pagamento de custas judiciais, pode entrar em juízo para cobrar de um agente político os gastos excessivos em obra pública superfaturada ou mesmo gastos pessoais em mordomias, fatos estes que são noticiados ,às escâncaras, na imprensa nacional. Seria, neste aspecto elogiável se a Ordem dos Advogados do Brasil oferecesse gratuitamente advogados especializados em direito público para patrocinarem estas ações populares, quando demandados pela cidadania.

Poderá, também, o interessado encaminhar representações (denúncias no sentido coloquial do termo) ao Ministério Público, a fim de que este órgão tão importante para a sociedade encaminhe ações de improbidade contra os agentes políticos que praticam condutas desviantes, dilapidando os recursos públicos, arrecadados do esforço de todos indistintamente.

Terceiro, votar, nas próximas eleições, em candidatos que tenham qualificações pessoais para exercitar o mandato que buscam, tanto no plano moral quanto no plano intelectual e que tenham uma proposta de mudança nas instituições políticas brasileiras, especialmente as que conduzem a uma efetiva responsabilização dos desvios de finalidade, da corrupção dos agentes políticos, como o Parlamentarismo, o voto distrital misto, com a eleição majoritária, nos distritos eleitorais , de dois terço das vagas existentes da Câmara dos Deputados nos Estados-membros da Federação e um terço pelo voto proporcional, em candidatos apresentados em lista fechada pelos partidos.

Estas medidas permitiriam a representação obrigatória no Legislativo de todas as regiões geo-econômicas, além de diminuir o custo da campanha política, porque localizada em espaço geográfico menor, e ensejaria maior controle do abuso do poder político e do poder econômico . Além do mais, provocaria o renascimento do debate ideológico, com as listas fechadas na eleição de um terço das cadeiras legislativas.

Um comentário:

  1. Estimado Professor Serpa:

    Este espaço está franqueado para publicação de seus textos. Admiro muito sua cultura e erudição, e me alio ao sentimento dos brasileiros da necessidade
    de Ética na Política, de forma que seu texto é atual frente à sucessão de escândalos que presenciamos em todas as esferas de governo, a qualquer tempo.
    Agradeço sua contribuição ao nos apresentar um elenco de antídotos para cuidar dessa chaga nacional! Um abraço da sua aluna,
    Regina Fabrício

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